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Programa de Proteção Radiológica

O Programa de Proteção Radiológica do HDS estabelece o conjunto de procedimentos, políticas de funcionamento e estruturas organizacionais implementadas para a garantia e promoção da proteção radiológica dos profissionais, pacientes, membros do público e do meio ambiente, no âmbito das práticas desenvolvidas, com recurso à utilização da radiação ionizante nos diversos serviços deste hospital.

Foi elaborado em conformidade com o Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, dando cumprimento aos deveres do Titular da instalação, de acordo com o previsto nos artigos nº 8, 24 e 26. O presente documento segue ainda as recomendações internacionais, designadamente as recomendações da International Comission on Radiological Protection (ICRP), da Agencia Internacional de Energia Atómica (IAEA) e do National Council on Radiation Protection (NCRP).

Programa de Proteção Radiológica do HDS

Anexo I – Declaração de Responsabilidade do Titular

Anexo II – Ordem de Serviço de Nomeação de RPR

Anexo III – Composição da Comissão de Proteção Radiológica

Anexo IV – Responsáveis pelas Exposições Médicas

Anexo V – Relatório da Avaliação Prévia de Segurança

Anexo VI – Listagem de Fontes de Radiação

Anexo VII – Protocolo Técnico de Radiologia

Anexo VIII – Justificação da(s) prática(s)

Anexo IX – Listagens de Trabalhadores Expostos

Anexo X – Planta Geral das Instalações

Anexo XI – Regulamento Interno

Anexo XII – Listagem de Dispositivos de Proteção

Anexo XIII – Plano de Emergência Interno para Eventos Radiológicos

Anexo XIV – Programa de Certificação de Garantia de Qualidade

Anexo XV – Plano de Manutenção de Equipamentos

Anexo XVI – Consentimentos Informados

14/11/2023