O Programa de Proteção Radiológica do HDS estabelece o conjunto de procedimentos, políticas de funcionamento e estruturas organizacionais implementadas para a garantia e promoção da proteção radiológica dos profissionais, pacientes, membros do público e do meio ambiente, no âmbito das práticas desenvolvidas, com recurso à utilização da radiação ionizante nos diversos serviços deste hospital.
Foi elaborado em conformidade com o Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, dando cumprimento aos deveres do Titular da instalação, de acordo com o previsto nos artigos nº 8, 24 e 26. O presente documento segue ainda as recomendações internacionais, designadamente as recomendações da International Comission on Radiological Protection (ICRP), da Agencia Internacional de Energia Atómica (IAEA) e do National Council on Radiation Protection (NCRP).
Programa de Proteção Radiológica do HDS
Anexo I – Declaração de Responsabilidade do Titular
Anexo II – Ordem de Serviço de Nomeação de RPR
Anexo III – Composição da Comissão de Proteção Radiológica
Anexo IV – Responsáveis pelas Exposições Médicas
Anexo V – Relatório da Avaliação Prévia de Segurança
Anexo VI – Listagem de Fontes de Radiação
Anexo VII – Protocolo Técnico de Radiologia
Anexo VIII – Justificação da(s) prática(s)
Anexo IX – Listagens de Trabalhadores Expostos
Anexo X – Planta Geral das Instalações
Anexo XI – Regulamento Interno
Anexo XII – Listagem de Dispositivos de Proteção
Anexo XIII – Plano de Emergência Interno para Eventos Radiológicos
Anexo XIV – Programa de Certificação de Garantia de Qualidade
Anexo XV – Plano de Manutenção de Equipamentos
Anexo XVI – Consentimentos Informados
14/11/2023