O pedido de acesso à Informação de Saúde deve ser efetuado no impresso “Requerimento de Acesso à Informação de Saúde” (fazer download do impresso AQUI).
Forma de envio do requerimento
- Entrega presencial: no Serviço Central de Doentes, piso 0 (junto ao vigilante), no horário das 09:00H às 17:00H;
- Por via postal: dirigido ao Serviço Arquivo Clínico, Hospital de Santarém, Av. Bernardo Santareno, 2005 – 177 Santarém;
- Por correio eletrónico: para arquivoclinico@hds.min-saude.pt, preferencialmente assinado com assinatura digital qualificada – Dec. Lei 12/2021 de 9 de fevereiro. Para informações sobre assinatura digital qualificada aceda a Assinatura digital (autenticacao.gov.pt)
Em qualquer das situações, é necessário a confirmação da identidade do Requerente (Titular da Informação de Saúde e/ou Terceiro), mediante:
- Exibição de documento de identificação pessoal, se entregar o requerimento presencialmente;
- Cópia do documento de identificação pessoal se enviar o requerimento por via postal ou por correio eletrónico. Se o requerimento for assinado com assinatura digital qualificada não é necessário enviar cópia do documento de identificação pessoal.
Note que o envio de cópia do documento de identificação pessoal é realizado no âmbito do espaço de liberdade individual e constitui manifestação expressa do consentimento. O documento destina-se a confirmação da identidade do Requerente (Titular da Informação de Saúde e/ou Terceiro) e será destruído após processamento do mesmo.
Disponibilização da informação de saúde
O requerimento é submetido a apreciação do Responsável do Acesso à Informação, para validação do direito de acesso, nos termos legais.
Pode optar por receber a informação de saúde por um dos seguintes meios:
- Por via postal ou correio eletrónico: esta opção está disponível apenas para requerimentos entregues presencialmente ou enviados por correio eletrónico assinados com assinatura digital qualificada;
- Levantamento presencial: quando a informação clínica estiver disponível, será contactado para proceder ao levantamento. Para levantar a documentação deve dirigir-se ao Serviço Central de Doentes e fazer-se acompanhar de documento de identificação pessoal.
O levantamento da informação requerida pode ser efetuado por terceiros, desde que o titular da informação de saúde dê o seu consentimento através do preenchimento do respetivo campo do requerimento e assinatura digital qualificada ou presencial no Serviço Central de Doentes.
De acordo com o artigo 15º da Lei nº 26/2016 de 22 de agosto, o Hospital dispõe de um período máximo de 10 dias para lhe facultar a informação solicitada, no entanto, em casos excecionais, devido ao volume de requerimentos ou à complexidade da informação solicitada, o prazo referido pode ser prorrogado até ao máximo de 2 meses.
A informação de saúde é facultada sob a forma de relatório, declaração médica ou outro, conforme o fim a que se destinam.
Alguns meios complementares de diagnóstico são cedidos em formato CD, pelo que, não poderão ser facultados por correio eletrónico.
Em caso de dúvida poderá contatar o Serviço Arquivo Clínico pelo telefone 243 300 227 das 09:00H às 16:00H (dias úteis), ou por correio eletrónico para arquivoclinico@hds.min-saude.pt.